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Cidadania italiana – Diferença entre filho legítimo e natural (fora do casamento)



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DIFERENCA DE FILHO LEGITIMO E FILHO NATURAL

A diferença entre filho legítimo e filho natural está relacionada ao estado civil dos pais no momento do nascimento do filho e ao reconhecimento formal da paternidade ou maternidade.

Filho Legítimo:

  • Definição: Tradicionalmente, o termo "filho legítimo" refere-se a um filho nascido de pais que são casados entre si no momento do nascimento.

Filho Natural:

  • Definição: O termo "filho natural" é usado para descrever um filho nascido fora do casamento, ou seja, de pais que não são casados entre si no momento do nascimento.

 

COMO ESSA DIFERENCIA PODE AFETAR O PROCESSO DE CIDADANIA ITALIANA.

Se você é descendente de italiano e está começando seu processo de cidadania italiana, é importante entender a diferença entre filho legítimo e filho natural (fora do casamento), pois isso pode afetar seu processo.

Hoje em dia, muitos casais vivem juntos sem casar, e têm filhos registrados no cartório apenas pelo pai ou pela mãe. Se o pai reconhece o filho e a cidadania vem pelo pai, está tudo certo. Mas se a cidadania vem pela mãe e apenas o pai registrou o filho, a mãe precisa fazer uma declaração pública de maternidade para que o filho seja legitimado.

  

 

Exemplos Práticos:

O requerente deseja reconhecer sua cidadania italiana, mas os pais não são casados.

1) Na sua certidão inteiro teor de nascimento consta que os seus pais (os dois) foram declarantes. Neste caso não há necessidade de outro documento.


2) Na sua certidão inteiro teor de nascimento consta como declarante somente a mãe e apenas informa o nome do pai. Caso seja a mãe que transmite a cidadania italiana não há necessidade de outro documento.


3) Na sua certidão inteiro teor de nascimento consta como declarante somente o pai e apenas informa o nome da mãe. Caso seja a mãe que transmite a cidadania italiana, será necessário um reconhecimento materno, ou seja, a mãe deverá declarar, por meio de registro de maternidade retroativo, juntamente ao cartório, que é realmente a genitora e que confirma os dados apresentados no registro de nascimento. Atenção: se o filho for menor de 14 anos será necessária a presença do pai como anuente. Caso o filho tenha mais de 14 anos, o mesmo deverá estar presente como anuente.


4) Na sua certidão inteiro teor de nascimento consta somente o nome da mãe e o pai é acrescentado posteriormente por processo, escritura ou outra forma:

a.    Se for a mãe que transmite a cidadania italiana e o filho for menor de idade na época do reconhecimento paterno, não há necessidade de outra documentação.

 

b.   Se for o pai que transmite a cidadania italiana e o filho for menor de idade, será necessário anexar cópia autenticada com tradução da sentença e mandado ou, tratando-se de escritura pública, traslado da escritura com tradução.

 

QUANDO HÁ UM IMPEDIMENTO?

Há um impedimento quando o genitor que transmite a cidadania não consta como declarante na certidão de nascimento e está falecido. Nessa situação, não é possível realizar o reconhecimento materno/paterno através de um registro de maternidade retroativo.

 

Quer saber mais sobre outros impedimentos? Quais são os documentos necessários e como funciona o processo de cidadania? No site Tua Cidadania Italiana, você encontra todas as informações e pode entrar em contato conosco para esclarecer todas as suas dúvidas.







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